quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

CORREÇÃO DO FGTS (1999-2013)


 
O valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de quem trabalhou registrado a partir de 1999 está defasado.
Isso porque a Taxa Referencial (TR), que é o índice utilizado para a correção monetária do FGTS, não vem repondo as perdas inflacionárias sofridas pelos trabalhadores. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a correção pela TR não repõe o poder de compra, deixando os valores de precatórios defasados. Assim, pela semelhança, a decisão está sendo questionada para o FGTS, que utiliza a mesma TR para corrigir o saldo dos trabalhadores com carteira assinada.
Os trabalhadores precisam ter um índice de correção monetária que mantenha o poder de compra dos seus saldos no FGTS.  E esta finalidade não vem sendo alcançada nem de perto pela TR.
O fato é que em 14 anos a inflação foi 92,2% maior do que a correção do dinheiro nas contas.
Com o objetivo de recuperar parte da quantia e garantir que o saldo avance no mesmo ritmo do aumento de preços, os trabalhadores querem substituir o atual indicador (a TR + juro fixo de 3% ao ano) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O prazo para discutir direitos decorrentes do FGTS é de 30 anos, levando-se em consideração que os recolhimentos para o FGTS possuem natureza de contribuição social e não tributária. Mas esse prazo está dependendo de julgamento pelo STF.
O assunto tem particular importância na revisional de FGTS aqui tratada, porque o início das perdas data de 1999, e este é um dos motivos pelos quais a ação deva ser impetrada o quanto antes, já que após esta decisão do STF o prazo poderá ser reduzido drasticamente, e os anos anteriores (a cinco) estarão fatalmente perdidos.

A melhor forma de ingressar na Justiça é individual ou coletiva?
Em geral, a ação coletiva onera menos o trabalhador e vale a pena para quem tem um saldo pequeno a receber. Por outro lado, na ação individual, o advogado dedica-se apenas à solicitação do cliente, o que facilitaria no recebimento dos valores depois. Cálculos para grupos são mais demorados. Quanto às custas, sempre existe a possibilidade de se pedir a assistência judiciária, o que diminuiria o valor da ação.
Em cada uma das opções, no entanto, é preciso avaliar bem o advogado que está sendo contratado.

Quem tem direito a pedir reembolso das perdas?
Quem tem ou teve contratado de trabalho registrado desde 1999. A regra vale até para quem tenha retirado o saldo do FGTS por qualquer motivos. Assim, mesmo quem sacou o saldo pode buscar a troca do índice, mas só para o período em que o dinheiro esteve no fundo.
Aposentados também podem requerer a diferença relativa ao tempo trabalhado entre 1999 e 2013.
 
Como é feito o cálculo dos valores?
De acordo com o período em que o trabalhador teve valores depositados na conta do FGTS, é avaliado se os depósitos foram feitos entre 1999 e 2013, período em que a TR tem rendido abaixo da inflação. Em cima desses valores, é feito o cálculo de quanto deveria ter rendido o FGTS caso fosse reajustado com base no INPC. A diferença entre os dois valores (o recebido e o que
deveria ter sido recebido em caso de rendimento de acordo com a inflação) vai ser o valor requerido no processo.

A Justiça tomou alguma decisão?
Sim. As decisões em primeira e segunda instâncias deram ganho de causa à Caixa. O argumento é de que o FGTS é um fundo institucional e não patrimônio vinculado diretamente aos trabalhadores.

Existe a chance de o STF tomar decisão diferente?
Recentemente, os ministros da Suprema Corte definiram que a TR não poderia ser usada para corrigir o valor dos precatórios, dívidas do poder público resultantes de ações judiciais.

Quais os documentos necessários para entrar com ação?
O trabalhador precisa de RG, CPF, carteira de trabalho, número do PIS e extrato do FGTS de todas as contas. O extrato é solicitado gratuitamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal e o prazo para entrega do extrato é de cinco dias úteis.
Já é possível conseguir esse extrato pela internet, pelo site www.fgts.gov.br.


As empresas serão oneradas?
Inicialmente, não. Como a gestão do FGTS é feita pela Caixa Econômica Federal, é ela quem deve ser acionada. No entanto, um parecer judicial positivo em relação às ações pode levar aos questionamentos futuros referentes ao pagamento de 40% da multa sobre o saldo do FGTS. Mas as ações estão sendo movidas contra a Caixa.