sábado, 17 de janeiro de 2015


“mas presos são quase todos pretos
Ou quase pretos, ou quase brancos quase pretos de tão pobres
E pobres são como podres e todos sabem como se tratam os pretos”
(HAITI – Caetano Veloso)

“Seria a pena de morte a solução milagrosa para os males sociais? Extirpar seres humanos, ao argumento de que não se ajustam ao modelo social é ato válido, necessário, salutar?” (Vitor Guglinski)
A pena de morte parece ser a cura para todas as mazelas produzidas pelo crime...
Parece, mas não é.
Nenhum crime justifica outro. Se é errado para a pessoa comum o ato criminoso, e dentre esses atos o assassinato é um dos mais condenáveis, por que para o Estado, esse crime é justificável?
A máxima “bandido bom é bandido morto” só é compreensível quando parte da boca de pessoas que não crêem num Deus Justo e Soberano, capaz de transformar e redimir as pessoas...
E são, justamente,  as pessoas que se dizem possuidoras de uma fé em um Deus Único e Bom, em um Deus capaz de perdoar e transformar, são, justamente essas, em grande parte, as pessoas que mais batem no peito e defendem a pena de morte, sejam de qual denominação religiosa a que pertençam: católicos, evangélicos, batistas, cristãos ou não... 
Contradição das contradições!
Os ditos ateus e comunistas são mais humanos e realistas, porque, em sua grande maioria, defendem, sem saber, a revogação da pena de Talião por Cristo, que veio ao mundo para nos ensinar a lei do perdão e do amor.
Hipócritas e fariseus dirão: mas e se fosse seu filho? Se fosse seu filho a vítima de um crime hediondo?
Então respondo com outra pergunta: e se fosse o seu filho a pessoa que cometeu esse crime hediondo? Se fosse seu filho que, por uma fatalidade ou mesmo de caso pensado, num momento de desespero, o autor de um crime que condenasse à pena capital?
Do ponto de vista ético/religioso, existem ainda questões mais sérias, mas não pretendo fazer uma análise sob este enfoque...
Quero falar do ponto de vista legal.
A justiça em nosso país (e por recentes notícias, em todo o planeta) é muito falha. Ainda vivemos sob o manto do falso legalismo. Mate primeiro, pergunte depois... Esse é o lema que vemos em todo o orbe terrestre. Infelizmente.
No nosso país, temos exemplos clássicos de erros judiciais que prejudicaram a vida e levaram à morte centenas de pessoas, inclusive por linchamento, ato tão ou mais criminoso que o próprio crime imputado à vítima do “engano”...
“Ah!, nós linchamos essa pessoa sim, ela morreu, desculpe, mas pensamos que fosse ela a culpada...”
Isso cola? Isso vai trazer de volta a pessoa assassinada (e é esse o termo correto: assassínio sim!) pela coletividade enraivecida pelos programas televisivos que insuflam idéias nas cabeças vazias de quem se deixa levar por ondas de histeria?...
Aliás, a irresponsabilidade da mídia, ávida por audiência, é um capítulo à parte... Há algum tempo o Brasil acorda, almoça, janta e vai dormir ouvindo diversos apresentadores de telejornais que homicidas, estupradores, sequestradores, traficantes etc. merecem pena de morte... E não é exagero nenhum afirmar que a população se deixa influenciar por esse tipo de “jornalismo”.
“Se com o devido processo legal, inocentes amargam anos de cadeia devido a erros, imagine sem ele?” (Leonardo Sakamoto) 
Apesar da garantia à liberdade do cidadão ser direito consagrado pela Constituição Federal,  a ocorrência de prisão ilegal é comum e origina-se de arbitrariedade ou incompetência de uns e má fé, equívocos burocráticos ou apurações irregulares de outros.
Segundo o advogado penalista Maicon Prata, esses erros são mais comuns do que se pensa. O fato de grande parte das provas de crimes ser levantada com declarações de vítimas ou testemunhas, aumenta as chances de erro: “As pessoas podem se enganar. Muitas vezes, a pessoa retrata um caso como ela interpretou ou recordou, ou acha que recordou. A pressa também é inimiga neste processo, pois acaba acontecendo uma pressão sobre a testemunha”. 
Assim, devido a essa estrutura deficiente de nossa polícia investigativa e à deficiência do próprio sistema, com freqüência ocorre o erro judiciário no Brasil. E ainda temos a questão racial que influi muito nas decisões do Judiciário.
Diogo Tebet, membro da comissão de direito penal do IAB (Instituto dos Advogados do Brasil), concorda com a tese. “Está comprovado que o sistema penal e penitenciário é altamente seletivo, discriminatório e estigmatizante”. 
A historia de nosso país está coroada por vergonhosos e escabrosos casos de erros judiciais. Vejamos alguns exemplos:


O caso dos Irmãos Naves foi um acontecimento policial e jurídico ocorrido na época do Estado Novo no Brasill, no qual dois irmãos foram presos e barbaramente torturados até confessar sua suposta culpa em um crime que não cometeram. Esse caso é conhecido como um dos maiores erros judiciais da história do Brasil e um dos que tiveram maior repercussão, tanto que sua história serviu de inspiração para o filme O Caso dos Irmãos Naves, de Luís Sérgio Person. O caso também foi mostrado em 2003 no programa 'Linha Direta Justiça' da Tv Globo. (fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Irm%C3%A3os_Naves)


Marcos Mariano da Silva, mecânico pernambucano, foi preso, em 1976, porque confundido com o homicida que tinha o mesmo nome, Marcos Mariano Silva. Em 1992, durante uma rebelião, policiais invadiram o presídio e Marcos foi atingido por estilhaços de granada, causando-lhe a perda da visão; passou 19 anos na cadeia, perdeu a saúde, o emprego, a mulher, os filhos e morreu de infarto, já em liberdade. Seis anos depois, o verdadeiro criminoso apareceu e foi preso, mas não serviu para reparar o erro cometido contra Marcos. O Estado de Pernambuco foi reconhecido como responsável pelos danos sofridos pelo mecânico e terminou sendo condenado a pagar indenização de R$ 2 milhões.


Fabiano Ferreira Russi foi preso, depois que duas mulheres, assaltadas em Taboão da Serra, São Paulo, reconheceram como um dos criminosos em um álbum fotográfico da polícia. O preso estava sozinho no reconhecimento e não tinha antecedentes criminais, mas, para sua infelicidade, foi fotografado depois que o delegado determinou identificação de todos os torcedores em batida policial. Fabiano trabalhava em hotel quatro estrelas da região da Vila Madalena, São Paulo, e até trinta minutos depois do assalto continuava no trabalho. Condenado em 2005, permaneceu preso por quatro anos. Após ser inocentado, perder emprego e arruinar sua vida, busca, agora, indenização pelos danos que a decisão judicial lhe causou.


Wagno Lúcio da Silva foi preso no dia em que comemorava 33 anos, 24/10/1997, acusado de latrocínio em Congonhas/MG, contra o taxista, Rodolfo Cardoso Lobo, assassinado a facadas. Foi condenado a 24 anos de reclusão e ficou mais de oito anos na cadeia. Em 2006, ingressou com ação de revisão criminal que foi julgada procedente e Wagno foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais; depois disso buscou ressarcimento pelos danos físicos e morais sofridos; uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça condenou o Estado a indenizar o ex-segurança no valor de R$ 300 mil, mais dois salários mínimos de danos materiais, correspondente a cada mês em que esteve preso.


Robério Ribeiro da Cruz foi condenado sem provas a 20 anos de prisão, ficou preso por seis anos, seis meses e quatro dias pelo assassinato de uma criança, filho de uma ex-namorada, apontado como autor do fato pelo irmão da mãe da criança, foi solto após o verdadeiro assassino confessar o crime. A criança fora vítima do assassino em série, Francisco das Chagas Assis de Brito, que matou 42 crianças, no Maranhão. Embora inocentado, Robério não conseguiu mais reconstruir sua vida no Maranhão e, portanto, tenta fazê-lo, desde 2010, em Franca, São Paulo. Não recebeu qualquer assistência após ser libertado e, embora comprovada sua inocência, a sociedade continuou a penalizá-lo injustamente: “todos me olhavam de forma estranha (…); passavam em frente da casa da minha mãe e diziam: ‘É aí onde o matador de criança mora’. Foi horrível. É ruim demais. Minha mãe sofreu, meu pai. Eles tiveram que dar o que não tinham enquanto eu estava preso. Destruíram minha vida… fiquei preso em Pedrinhas (presídio da capital São Luís). Vi muita gente morrer… era o inferno… eu ficava no seguro.”



O advogado Aldenor Ferreira da Silva foi condenado a 24 anos de prisão pelo sequestro, extorsão e assassinato de um homem, fato que se deu em 22/7/1980, na área rural de Sobradinho, DF. Aldenor ficou preso por um ano e sete meses, mas em setembro/2011, o Tribunal de Justiça reconheceu o erro, porque o homem tido como morto foi preso em 1995, em São Paulo. Além disso, observou-se que, no processo não havia atestado de óbito, nem laudo de exame cadavérico.
Valdimir Sobrosa ficou preso por 11 anos e oito meses sem julgamento. Depois de todo esse período, Valdimir foi inocentado do crime de homicídio que não cometeu. Requereu ressarcimento pelos danos causados e alegou que foi transferido vinte e quatro vezes de presídio o que impedia a visita de sua família. O Estado do Rio de Janeiro foi condenado pelo Tribunal de Justiça a pagar a indenização por danos morais de R$ 2 milhões. O Estado recorreu da decisão.
Eugênio Fiúza, ficou preso durante 17 anos acusado de estuprar 17 adolescentes em Belo Horizonte  na década de 90. Fiúza é um dos sósias do bancário Pedro Meyer, suspeito de ser o verdadeiro responsável pelos crimes. Ao que tudo indica, este é mais um caso de erro judicial registrado no Estado nos últimos anos.
Lucimário José de Lira foi solto em 2009, depois de ficar preso por seis anos na prisão da cidade de Extrema, no sul de Minas. Lucimário, que sofre de problemas mentais, foi encontrado na rua de um município próximo à Extrema, e estava sem documentos. Ao informar seu nome, foi imediatamente preso acusado de homicídio. Na verdade, o responsável pelo crime era Lucimário José da Silva, morto em 2005. O caso só foi esclarecido quando um policial pediu que Lucimário escrevesse seu nome completo. Ele contou  também onde havia nascido e em qual escola estudou. Após contato com a delegacia de Bezerros (PE) e a confirmação das informações, o suspeito foi solto.


Qualquer cidadão pode ser vítima de erro judiciário, mas a história mostra que a grande maioria dos casos envolve pessoas carentes, negras e sem escolaridade, que não possuem a mínima condição para custear as despesas com advogados, necessitando do trabalho dos defensores públicos, em muito pouco número no Judiciário brasileiro.
Imagine agora, uma pessoa condenada à morte por ser homônima ou sósia de um criminoso?
Pior ainda: imagine que a pessoa condenada injustamente é sua filha...





quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Beth Lahos

Beth Lahos

Perguntas Frequentes Sobre a Ação de Correção do FGTS

1- Quem tem direito a revisão do FGTS?
Todas as pessoas que contribuíram ou contribuem para o FGTS no período entre 01/1999 até os dias atuais. A partir de 1999 a TR não contribui para a correção do FGTS recompondo as perdas inflacionárias. Então todos que tem ou tiveram conta do Fundo no período acima, tem direito a revisão.

 
2 - Há decisões favoráveis a revisão do FGTS?

Sim, em primeira instância temos decisões favoráveis em Minas Gerais e no Paraná. Também há decisão do Pleno do STF (Supremo Tribunal Federal) no sentido de que a TR não seve de índice de correção, mandando aplicar outros índices que levem em conta a inflação. Depois dessa decisão, tanto o STF quanto o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) estão decidindo o mesmo tema, monocraticamente, aplicando o mesmo entendimento.

O mais importante é que, depois do julgamento do STF sobre a correção dos precatórios pela TR, no qual foi determinada a mudança da TR por outro índice de correção, tanto o STF, quanto o STJ estão julgando monocraticamente os processos com objeto correção monetária e TR, afirmando que a TR não serve de índice de correção, mandando aplicar outro que leve em conta a inflação.
3 - É possível ajuizar a ação sem extratos?

Sim, com uma petição inicial especial para isso, bem como, uma planilha de cálculos para a elaboração dos cálculos da revisão do FGTS sem os extratos que fornecemos no programa. Além disso, temos um modelo de agravo de instrumento, caso a inicial não seja acatada sem os extratos

 4 - Por que é importante ter a peça e a planilha para ajuizamento e cálculos sem extratos?
Porque a Caixa Econômica Federal, quem administra o FGTS, tem pedido um prazo muito grande para fornecer os extratos, o que inviabiliza o ajuizamento da ação.

5 - É preciso apresentar cálculos para ajuizar a ação?
Sim. A Justiça Federal tem exigido a apresentação de cálculos no ato do protocolo da ação, até para justificar a competência, pois, os processos com valor da causa menor que 60 salários mínimos devem ser ajuizados no JEF, enquanto os demais na Justiça Federal Comum.
6 - A competência para processar e julgar a ação é da Justiça Federal?

Sim. Devido ao objeto da ação e ao réu Caixa Econômica Federal, ela deve ser protocolada no Juizado Federal ou na Justiça Federal comum, dependendo do valor da causa.

 

7 - Esperar ou ajuizar a ação agora?
Como uma ação de massa, o quanto antes entrar é melhor, até porque, quando começarem a sair as sentenças favoráveis, a corrida vai começar e quem ajuizou a ação antes, estará na frente da fila para receber.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

CORREÇÃO DO FGTS (1999-2013)


 
O valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de quem trabalhou registrado a partir de 1999 está defasado.
Isso porque a Taxa Referencial (TR), que é o índice utilizado para a correção monetária do FGTS, não vem repondo as perdas inflacionárias sofridas pelos trabalhadores. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a correção pela TR não repõe o poder de compra, deixando os valores de precatórios defasados. Assim, pela semelhança, a decisão está sendo questionada para o FGTS, que utiliza a mesma TR para corrigir o saldo dos trabalhadores com carteira assinada.
Os trabalhadores precisam ter um índice de correção monetária que mantenha o poder de compra dos seus saldos no FGTS.  E esta finalidade não vem sendo alcançada nem de perto pela TR.
O fato é que em 14 anos a inflação foi 92,2% maior do que a correção do dinheiro nas contas.
Com o objetivo de recuperar parte da quantia e garantir que o saldo avance no mesmo ritmo do aumento de preços, os trabalhadores querem substituir o atual indicador (a TR + juro fixo de 3% ao ano) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O prazo para discutir direitos decorrentes do FGTS é de 30 anos, levando-se em consideração que os recolhimentos para o FGTS possuem natureza de contribuição social e não tributária. Mas esse prazo está dependendo de julgamento pelo STF.
O assunto tem particular importância na revisional de FGTS aqui tratada, porque o início das perdas data de 1999, e este é um dos motivos pelos quais a ação deva ser impetrada o quanto antes, já que após esta decisão do STF o prazo poderá ser reduzido drasticamente, e os anos anteriores (a cinco) estarão fatalmente perdidos.

A melhor forma de ingressar na Justiça é individual ou coletiva?
Em geral, a ação coletiva onera menos o trabalhador e vale a pena para quem tem um saldo pequeno a receber. Por outro lado, na ação individual, o advogado dedica-se apenas à solicitação do cliente, o que facilitaria no recebimento dos valores depois. Cálculos para grupos são mais demorados. Quanto às custas, sempre existe a possibilidade de se pedir a assistência judiciária, o que diminuiria o valor da ação.
Em cada uma das opções, no entanto, é preciso avaliar bem o advogado que está sendo contratado.

Quem tem direito a pedir reembolso das perdas?
Quem tem ou teve contratado de trabalho registrado desde 1999. A regra vale até para quem tenha retirado o saldo do FGTS por qualquer motivos. Assim, mesmo quem sacou o saldo pode buscar a troca do índice, mas só para o período em que o dinheiro esteve no fundo.
Aposentados também podem requerer a diferença relativa ao tempo trabalhado entre 1999 e 2013.
 
Como é feito o cálculo dos valores?
De acordo com o período em que o trabalhador teve valores depositados na conta do FGTS, é avaliado se os depósitos foram feitos entre 1999 e 2013, período em que a TR tem rendido abaixo da inflação. Em cima desses valores, é feito o cálculo de quanto deveria ter rendido o FGTS caso fosse reajustado com base no INPC. A diferença entre os dois valores (o recebido e o que
deveria ter sido recebido em caso de rendimento de acordo com a inflação) vai ser o valor requerido no processo.

A Justiça tomou alguma decisão?
Sim. As decisões em primeira e segunda instâncias deram ganho de causa à Caixa. O argumento é de que o FGTS é um fundo institucional e não patrimônio vinculado diretamente aos trabalhadores.

Existe a chance de o STF tomar decisão diferente?
Recentemente, os ministros da Suprema Corte definiram que a TR não poderia ser usada para corrigir o valor dos precatórios, dívidas do poder público resultantes de ações judiciais.

Quais os documentos necessários para entrar com ação?
O trabalhador precisa de RG, CPF, carteira de trabalho, número do PIS e extrato do FGTS de todas as contas. O extrato é solicitado gratuitamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal e o prazo para entrega do extrato é de cinco dias úteis.
Já é possível conseguir esse extrato pela internet, pelo site www.fgts.gov.br.


As empresas serão oneradas?
Inicialmente, não. Como a gestão do FGTS é feita pela Caixa Econômica Federal, é ela quem deve ser acionada. No entanto, um parecer judicial positivo em relação às ações pode levar aos questionamentos futuros referentes ao pagamento de 40% da multa sobre o saldo do FGTS. Mas as ações estão sendo movidas contra a Caixa.

sexta-feira, 8 de março de 2013

Dia Internacional da Mulher

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.


Ato do Dia Internacional de Lutas - Praça da Sé - São Paulo - 2011

    
O Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, tem como origem as manifestações das mulheres russas por melhores condições de vida e trabalho e contra a entrada da Rússia czarista na Primeira Guerra Mundial. Essas manifestações marcaram o início da Revolução de 1917. Entretanto a ideia de celebrar um dia da mulher já havia surgido desde os primeiros anos do século XX, nos Estados Unidos e na Europa, no contexto das lutas de mulheres por melhores condições de vida e trabalho, bem como pelo direito de voto.
No Ocidente, o Dia Internacional da Mulher foi comemorado no início do século, até a década de 1920.
Na antiga União Soviética, durante o stalinismo, o Dia Internacional da Mulher tornou-se elemento de propaganda partidária.
Nos países ocidentais, a data foi esquecida por longo tempo e somente recuperada pelo movimento feminista, já na década de 1960. Na atualidade, a celebração do Dia Internacional da Mulher perdeu parcialmente o seu sentido original, adquirindo um caráter festivo e comercial. Nessa data, os empregadores, sem certamente pretender evocar o espírito das operárias grevistas do 8 de março de 1917, costumam distribuir rosas vermelhas ou pequenos mimos entre suas empregadas.
Em 1975, foi designado pela ONU como o Ano Internacional da Mulher e, em dezembro de 1977, o Dia Internacional da Mulher foi adotado pelas Nações Unidas, para lembrar as conquistas sociais, políticas e económicas das mulheres.[1]

Origem

A ideia da existência de um dia internacional da mulher surge na virada do século XX, no contexto da Segunda Revolução Industrial e da Primeira Guerra Mundial, quando ocorre a incorporação da mão-de-obra feminina, em massa, na indústria. As condições de trabalho, frequentemente insalubres e perigosas, eram motivo de frequentes protestos por parte dos trabalhadores. Muitas manifestações ocorreram nos anos seguintes, em várias partes do mundo, destacando-se Nova Iorque, Berlim, Viena (1911) e São Petersburgo (1913).
O primeiro Dia Internacional da Mulher foi celebrado em 28 de fevereiro de 1909 nos Estados Unidos, por iniciativa do Partido Socialista da América[2], em memória do protesto contra as más condições de trabalho das operárias da indústria do vestuário de Nova York[carece de fontes?].
Em 1910, ocorreu a primeira conferência internacional de mulheres, em Copenhaga, dirigida pela Internacional Socialista, quando foi aprovada proposta da socialista alemã Clara Zetkin, de instituição de um dia internacional da Mulher, embora nenhuma data tivesse sido especificada.[3]
Membros da Women's 
International League for 
Peace and Freedom

No ano seguinte, o Dia Internacional da Mulher foi celebrado a 19 de março, por mais de um milhão de pessoas, na Áustria, Dinamarca, Alemanha e Suíça.[4]
Poucos dias depois, a 25 de março de 1911, um incêndio na fábrica da Triangle Shirtwaist mataria 146 trabalhadores - a maioria costureiras. O número elevado de mortes foi atribuído às más condições de segurança do edifício. Este foi considerado como o pior incêndio da história de Nova Iorque, até 11 de setembro de 2001. Para Eva Blay, é provável que a morte das trabalhadoras da Triangle se tenha incorporado ao imaginário coletivo, de modo que esse episódio é, com frequência, erroneamente considerado como a origem do Dia Internacional da Mulher.[5]
Em 1915, Alexandra Kollontai organizou uma reunião em Christiania (atual Oslo), contra a guerra. Nesse mesmo ano, Clara Zetkin faz uma conferência sobre a mulher.
Na Rússia, as comemorações do Dia Internacional da Mulher foram o estopim da Revolução russa de 1917. Em 8 de março de 1917 (23 de fevereiro pelo calendário juliano), a greve das operárias da indústria têxtil contra a fome, contra o czar Nicolau II e contra a participação do país na Primeira Guerra Mundial precipitou os acontecimentos que resultaram na Revolução de Fevereiro. Leon Trotsky assim registrou o evento: “Em 23 de fevereiro (8 de março no calendário gregoriano) estavam planejadas ações revolucionárias. Pela manhã, a despeito das diretivas, as operárias têxteis deixaram o trabalho de várias fábricas e enviaram delegadas para solicitarem sustentação da greve. Todas saíram às ruas e a greve foi de massas. Mas não imaginávamos que este ‘dia das mulheres’ viria a inaugurar a revolução”.[6]
Retratos de líderes da Internationalen 
Demokratischen Frauen-Föderation 
(IDFF), na 41°edição do 
Dia Internacional da Mulher.




Após a Revolução de Outubro, a feminista bolchevique Alexandra Kollontai persuadiu Lenin para torná-lo um dia oficial que, durante o período soviético, permaneceu como celebração da "heróica mulher trabalhadora". No entanto, o feriado rapidamente perderia a vertente política e tornar-se-ia uma ocasião em que os homens manifestavam simpatia ou amor pelas mulheres - uma mistura das festas ocidentais do Dia das Mães e do Dia dos Namorados, com ofertas de prendas e flores, pelos homens às mulheres. O dia permanece como feriado oficial na Rússia, bem como na BielorrússiaMacedóniaMoldávia e Ucrânia.
Na Tchecoslováquia, quando o país integrava o Bloco Soviético (1948 - 1989), a celebração era apoiada pelo Partido Comunista. O MDŽ (Mezinárodní den žen, "Dia Internacional da Mulher" em checo) era então usado como instrumento de propaganda do partido, visando convencer as mulheres de que considerava as necessidades femininas ao formular políticas sociais. A celebração ritualística do partido no Dia Internacional da Mulher tornou-se estereotipada. A cada dia 8 de março, as mulheres ganhavam uma flor ou um presentinho do chefe. A data foi gradualmente ganhando um caráter de paródia e acabou sendo ridicularizada até mesmo no cinema e na televisão. Assim, o propósito original da celebração perdeu-se completamente. Após o colapso da União Soviética, o MDŽ foi rapidamente abandonado como mais um símbolo do antigo regime.
No Ocidente, o Dia Internacional da Mulher foi comemorado durante as décadas de 1910 e 1920. Posteriormente, a data caiu no esquecimento e só foi recuperada pelo movimento feminista, já na década de 1960, sendo, afinal, adotado pelas Nações Unidas, em 1977.

Referências

sábado, 1 de setembro de 2012

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ESTE DEBATE INTERESSA A TODOS QUE SÃO CONTRA O ACORDO COLETIVO ESPECIAL,
É DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA PARA  MILITANTES SINDICAIS E ADVOGADAS E ADVOGADOS QUE NÃO SE RENDERAM A CONCILIAÇÃO DE CLASSE E AO GOVERNISMO.
VOCE É NOSSA(O) CONVIDADA(O).
SUA PRESENÇA VAI ACRESCENTAR E ENRIQUECER NOSSOS CONHECIMENTOS SOBRE MAIS ESTE ATAQUE PATROCINADO PELOS CONCILIADORES DE CLASSE.

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Denúncia

"É para assustar mesmo, cada vez que eu acordo estou mais moribunda.
SINDIPETRO-BA/FUP/CUT promoveram minha piora ao reter meu empréstimo sindical de demitida política.
É muito pouco, R$ 2300,00/mês aproximadamente, mas a falta me deixou sem chão, comida, ameaçada de perder o teto.
Vivo de doações, isso nunca aconteceu com demitidos políticos petroleiros.
O motivo é o atrelamento do sindicato ao Governo e gerencia da Petrobras (ex-sindicalistas gerentes e sindicalistas de plantão).
São uns covardes desumanos, querem me matar, mas EU QUERO VIVER!
Peço que compartilhem, o PT quer me matar!!!"

É necessário fazer uma campanha massiva para denunciar esse descaso.
Vamos ajudar a Leninha...
https://www.facebook.com/edilenefariasoliveira