quinta-feira, 23 de janeiro de 2014


Perguntas Frequentes Sobre a Ação de Correção do FGTS

1- Quem tem direito a revisão do FGTS?
Todas as pessoas que contribuíram ou contribuem para o FGTS no período entre 01/1999 até os dias atuais. A partir de 1999 a TR não contribui para a correção do FGTS recompondo as perdas inflacionárias. Então todos que tem ou tiveram conta do Fundo no período acima, tem direito a revisão.

 
2 - Há decisões favoráveis a revisão do FGTS?

Sim, em primeira instância temos decisões favoráveis em Minas Gerais e no Paraná. Também há decisão do Pleno do STF (Supremo Tribunal Federal) no sentido de que a TR não seve de índice de correção, mandando aplicar outros índices que levem em conta a inflação. Depois dessa decisão, tanto o STF quanto o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) estão decidindo o mesmo tema, monocraticamente, aplicando o mesmo entendimento.

O mais importante é que, depois do julgamento do STF sobre a correção dos precatórios pela TR, no qual foi determinada a mudança da TR por outro índice de correção, tanto o STF, quanto o STJ estão julgando monocraticamente os processos com objeto correção monetária e TR, afirmando que a TR não serve de índice de correção, mandando aplicar outro que leve em conta a inflação.
3 - É possível ajuizar a ação sem extratos?

Sim, com uma petição inicial especial para isso, bem como, uma planilha de cálculos para a elaboração dos cálculos da revisão do FGTS sem os extratos que fornecemos no programa. Além disso, temos um modelo de agravo de instrumento, caso a inicial não seja acatada sem os extratos

 4 - Por que é importante ter a peça e a planilha para ajuizamento e cálculos sem extratos?
Porque a Caixa Econômica Federal, quem administra o FGTS, tem pedido um prazo muito grande para fornecer os extratos, o que inviabiliza o ajuizamento da ação.

5 - É preciso apresentar cálculos para ajuizar a ação?
Sim. A Justiça Federal tem exigido a apresentação de cálculos no ato do protocolo da ação, até para justificar a competência, pois, os processos com valor da causa menor que 60 salários mínimos devem ser ajuizados no JEF, enquanto os demais na Justiça Federal Comum.
6 - A competência para processar e julgar a ação é da Justiça Federal?

Sim. Devido ao objeto da ação e ao réu Caixa Econômica Federal, ela deve ser protocolada no Juizado Federal ou na Justiça Federal comum, dependendo do valor da causa.

 

7 - Esperar ou ajuizar a ação agora?
Como uma ação de massa, o quanto antes entrar é melhor, até porque, quando começarem a sair as sentenças favoráveis, a corrida vai começar e quem ajuizou a ação antes, estará na frente da fila para receber.

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